No contexto do mercado imobiliário e das relações condominiais, que frequentemente geram conflitos complexos devido à variedade de participantes envolvidos, a experiência mostra que as ações judiciais tendem a se arrastar mais do que as partes desejam ou podem suportar. Em contrapartida, a arbitragem oferece soluções rápidas, com decisões sendo tomadas em, no máximo, seis meses. Essa eficiência já é amplamente reconhecida em países como os EUA, onde a arbitragem é um método comum de resolução de disputas.
Essa celeridade, por si só, justifica a adoção da arbitragem no setor imobiliário, proporcionando segurança às partes envolvidas e abrangendo uma ampla gama de questões que surgem nas relações imobiliárias e condominiais. A natureza dessas relações, que envolve um grande número de indivíduos e atividades, torna o uso da arbitragem ainda mais relevante, já que conflitos podem surgir em diversas frentes.
A utilização da arbitragem é perfeitamente aplicável a diversos tipos de contratos imobiliários, como compra e venda (incluindo financiamentos), permuta, incorporação, construção, empreitadas e locação, além de relações entre administradoras e clientes. Outras situações incluem convenções de condomínios, ações de danos morais, indenizações, responsabilidade civil e contratos de "built to suit", que combinam elementos de compra e locação para atender necessidades específicas do locatário.
Nos conflitos condominiais, a arbitragem se revela igualmente útil, especialmente em questões relacionadas a taxas condominiais em atraso e na dinâmica entre condomínio e condôminos, condomínio e administradoras, e entre condôminos em si.
A prática tem demonstrado que a aplicação desse método de resolução de conflitos é extremamente eficaz, proporcionando resultados positivos em questões imobiliárias, com a rápida solução de disputas e a execução imediata das sentenças arbitrais. Nos condomínios que adotaram a arbitragem, observou-se uma drástica redução dos problemas relacionados a essas questões, em muitos casos até mesmo sua extinção. Os acordos firmados pelas partes ou as sentenças arbitrais possuem, por lei, força de coisa julgada, o que significa que não cabem recursos, facilitando o recebimento de dívidas com custos reduzidos, causando o mínimo de incômodo às partes envolvidas e preservando as relações sociais e o convívio entre condôminos.
Dessa forma, a arbitragem não apenas promove uma resolução mais eficiente e eficaz dos conflitos, mas também contribui para a manutenção de um ambiente harmonioso e cooperativo nas relações imobiliárias e condominiais.